STJD anula áudio falso do VAR em julgamento de lance do clássico Ba-Vi 508.
Uma polêmica envolvendo a veracidade de provas marcou o julgamento dos acontecimentos do clássico Ba-Vi 508, pela última rodada do Brasileirão, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A promotoria da Quarta Comissão Disciplinar apresentou um áudio do VAR que, posteriormente, foi reconhecido como falso e desconsiderado pelo auditor Roberto Maldonado.
O incidente ocorreu após a exibição do material, quando o advogado do Vitória, Matheus Moreira Saleão, levantou dúvidas sobre a origem do áudio. Ele alertou que a fonte poderia ser um perfil de paródia e já ter sido associada a casos de áudios falsos.
Diante da objeção, Roberto Maldonado admitiu não ter verificado previamente a prova e concordou em retirá-la do processo.
Ele parece realmente, até pelo linguajar, até acredito que devemos desconsiderar esse vídeo.
Este episódio remete a um caso similar ocorrido há cerca de um mês, quando o departamento jurídico do Internacional utilizou um áudio falso do VAR em defesa do zagueiro Victor Gabriel. Na ocasião, a auditora Aline Gonçalves questionou a autenticidade da prova, levando a discussões sobre a possibilidade de adiamento do julgamento.
Consequências do Clássico Ba-Vi 508
Apesar da controvérsia do áudio, o julgamento do STJD prosseguiu e definiu punições para alguns atletas envolvidos em lances do clássico. O zagueiro Cacá, do Vitória, foi punido com dois jogos de suspensão por tentar rasgar a camisa de Jean Lucas, do Bahia, durante uma comemoração.
O atacante Marinho, também do Vitória, recebeu um jogo de suspensão convertido em advertência por tirar a camisa das mãos de Jean Lucas. O meia do Bahia, por sua vez, foi absolvido da denúncia por provocar o público, e o clube baiano foi multado em R$ 2 mil por atraso.
Os lances que geraram as denúncias ocorreram após o segundo gol do Bahia, quando Jean Lucas comemorou mostrando a camisa em direção à torcida do Vitória, o que gerou a reação dos jogadores rubro-negros. As decisões do STJD ainda cabem recurso e efeito suspensivo.









