terça-feira, julho 21, 2026

STJD suspende Paulinho por um jogo após comemoração contra o Flamengo

STJD suspende Paulinho por um jogo após comemoração contra o Flamengo
Paulinho foi punido por um jogo pelo STJD. (Foto: Ruano Carneiro / Carneiro Images/Fotoarena/Folhapress)
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Paulinho, atacante do Palmeiras, é suspenso por uma partida pelo STJD, após comemoração polêmica contra o Flamengo, cumprindo gancho no retorno do Brasileirão.

A paixão que move o futebol, muitas vezes transbordando em gestos efusivos nos gramados, acaba de encontrar um limite imposto pela disciplina esportiva. Após um longo processo que acendeu debates sobre a liberdade de expressão dos atletas, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) proferiu sua decisão final: o atacante Paulinho, do Palmeiras, foi suspenso por um jogo devido à sua comemoração em um clássico contra o Flamengo, no dia 23 de maio.

O veredito, que não cabe mais recurso, marca o desfecho de um episódio que mobilizou discussões sobre a interpretação das regras e a linha tênue entre a euforia e a provocação. A punição, aplicada pelo Pleno do STJD, significa que o jogador estará fora de uma partida do Campeonato Brasileiro assim que a competição for retomada, após a pausa para a Copa do Mundo.

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A Decisão Final do STJD

A suspensão de Paulinho foi o desfecho de um processo que viu a procuradoria do STJD recorrer de uma absolvição em primeira instância. A comemoração, considerada ofensiva por parte da corte, levava a um gesto associado a uma torcida organizada alviverde, gerando grande controvérsia desde o momento do gol. A decisão em segunda instância é irrevogável.

O Gesto Polêmico

A infração apontada pelo STJD recai sobre o Artigo 258-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que descreve como “provocação ao público durante uma partida”. No caso de Paulinho, o gesto com os braços cruzados após marcar o terceiro gol na vitória por 3 a 0 do Palmeiras sobre o Flamengo foi interpretado como “notoriamente obsceno”, uma justificativa que solidificou a condenação.

Liberdade versus Limites

O presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, enfatizou que, embora os atletas tenham o direito de celebrar, essa liberdade encontra barreiras em “questões objetivas” do CBJD, como atos obscenos. Em sua fala, Veríssimo reiterou a importância de respeitar os regulamentos, independentemente do público-alvo do gesto.

“Comemoração e provocação à torcida é algo bastante subjetivo e o espectro de liberdade de jogador para comemorar deve ser bastante amplo. Limitado por questões objetivas. Acho que neste caso tem uma questão objetiva, que foi um ato notoriamente obsceno. Não importa se foi feito para uma ou outra torcida. Foi esse o entendimento que firmamos em julgamentos recentes”, declarou Veríssimo, explicando o posicionamento do tribunal.

Precedentes e Consistência

A decisão do STJD segue uma linha de casos recentes que puniram outros jogadores por gestos semelhantes no Brasileirão. Atletas como Allan e André, do Corinthians, também foram punidos por atos obscenos dirigidos a adversários. É crucial notar que o gesto de “silêncio” feito por Paulinho na mesma celebração não foi incluído na denúncia original, focando a punição exclusivamente no ato com os braços cruzados.

A Versão de Paulinho

Em sua defesa, Paulinho, revelado pelo rival Vasco, sempre argumentou que sua comemoração não tinha intenção de provocar a torcida ou a instituição rubro-negra. Ele afirmou que o gesto era dirigido a seus familiares e amigos que assistiam à partida em um camarote. Apesar do esforço em esclarecer o ocorrido, o tribunal manteve a interpretação de que o ato configurou uma infração.

A suspensão de Paulinho pelo STJD lança luz sobre a rigorosidade das regras e a necessidade de os jogadores estarem cientes das consequências de suas ações, mesmo em momentos de euforia máxima. O Palmeiras sentirá a ausência de um de seus talentos no retorno do Brasileirão, e o episódio serve como um alerta para que a paixão em campo, embora essencial, jamais ofusque o respeito às normas do jogo e seus protagonistas.

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