O STJ anulou a decisão do TJDFT sobre a acusação de estelionato contra o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, exigindo nova análise sobre os prazos legais do processo.
O cenário jurídico envolvendo o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, ganhou um novo capítulo após uma determinação vinda do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte acolheu o pedido dos advogados do atleta e anulou a decisão anterior referente ao crime de estelionato.
A medida foi concedida pelo ministro relator Joel Ilan Paciornik, que identificou a ausência de análise sobre um ponto central da defesa. O recurso trata especificamente do limite de tempo para que as supostas vítimas manifestassem o desejo de processar o jogador.
Apesar do desdobramento favorável na esfera processual, a determinação não representa a absolvição do atleta rubro-negro. O processo por fraude em competição esportiva segue ativo de forma independente e continuará tramitando na Justiça do DF.
A tese da defesa e a questão dos prazos
Para os defensores de Bruno Henrique, a denúncia por estelionato perdeu a validade porque o prazo de seis meses para a representação das casas de apostas expirou antes da queixa formal.
Segundo o argumento, as empresas notificaram primeiramente órgãos de monitoramento como a IBIA e a Sportradar, além da CBF, demorando para acionar a Polícia Federal e o Ministério Público.
O tribunal do DF havia entendido anteriormente que os alertas iniciais já comprovavam a intenção de investigar. Agora, os magistrados estaduais serão obrigados a reavaliar detalhadamente essa cronologia de eventos.
A defesa argumentou:
Se o prazo começou a contar nos primeiros avisos, ele terminou antes da denúncia, impedindo o prosseguimento da acusação por estelionato.
Entenda as acusações contra o jogador
A investigação conduzida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) aponta que o atleta teria forçado um cartão amarelo em confronto contra o Santos, em 2023.
Informações do inquérito indicam que familiares do atacante teriam sido avisados previamente para realizar apostas na penalidade. Em uma das plataformas, quase a totalidade dos bilhetes focado em cartões no jogo era para o atleta.
Além do estelionato, o crime de manipulação esportiva está enquadrado na Lei Geral do Esporte, com penas que podem chegar a seis anos de reclusão. O atacante nega qualquer envolvimento ilícito.
Situação nos gramados e desdobramentos futuros
Dentro de campo, o impacto disciplinar foi amenizado após o STJD converter a suspensão inicial do atleta em apenas uma sanção financeira de R$ 100 mil.
Com a decisão liberada na esfera esportiva, Bruno Henrique permanece à disposição do Flamengo para os próximos compromissos da temporada no Campeonato Brasileiro.
O futuro jurídico sobre o estelionato agora depende da nova sessão no TJDFT, que definirá se a acusação será definitivamente arquivada ou mantida na ação criminal.








