A Medida Provisória nº 1.394 determinou o encerramento das operações de apostas online no Brasil. Usuários têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para realizar o saque de saldos remanescentes em suas contas nas plataformas.
A publicação da Medida Provisória nº 1.394 no Diário Oficial da União trouxe uma mudança drástica para o cenário das apostas esportivas no país. Desde a última sexta-feira (25), os depósitos em sites e aplicativos do setor estão proibidos. Agora, o foco total dos usuários deve ser a retirada dos fundos que ainda permanecem retidos nessas plataformas, já que o acesso será bloqueado nacionalmente a partir da 0h do dia 6 de outubro.
Para auxiliar quem busca orientações seguras neste momento de transição, o site Apostador Protegido tornou-se uma referência essencial. A plataforma reuniu recomendações fundamentais para garantir que os usuários consigam resgatar seus valores antes que as plataformas saiam definitivamente do ar.
Como proceder com os saques e garantir a segurança
A orientação principal dos especialistas é clara: não deixe para a última hora. O primeiro passo é solicitar o saque imediatamente e verificar se os dados bancários ou chaves Pix cadastrados na plataforma estão corretos. É fundamental documentar todo o processo, realizando capturas de tela do saldo, extratos e guardando comprovantes de solicitações de saque e protocolos de atendimento. Esses registros servirão como prova caso ocorra qualquer imprevisto no repasse dos valores.
Em casos de apostas em eventos programados para após o prazo limite, o recomendado é consultar diretamente a plataforma para entender como será o tratamento desses montantes e registrar qualquer resposta oficial recebida.
Atenção redobrada contra golpes
Com a proibição dos depósitos, qualquer solicitação de pagamento para “liberar” um saldo é, invariavelmente, uma tentativa de golpe. Cibercriminosos têm explorado o desespero dos usuários enviando links falsos ou mensagens por WhatsApp e SMS prometendo antecipações.
Sobre os riscos, Lucas Baranyi, jornalista e coordenador do Apostador Protegido, alerta:
“Com um prazo tão curto, a prioridade é pedir o saque agora e guardar os comprovantes. E, como ninguém pode mais depositar, qualquer pessoa que peça dinheiro para liberar um saque está aplicando um golpe”
Nunca compartilhe senhas ou códigos de autenticação e desconfie de quem solicita taxas para a devolução do seu dinheiro.
O cronograma após o bloqueio
Para os saldos que, porventura, não forem sacados até o limite de 5 de outubro, o governo estabeleceu um fluxo de devolução. Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas devem informar os saldos pendentes de cada apostador às instituições financeiras. A expectativa é que o reembolso ocorra entre os dias 9 e 14 de outubro. A partir do dia 14, a Caixa Econômica Federal ficará responsável pelos casos que apresentarem impedimentos.
A medida segue agora para análise no Congresso Nacional. O impacto dessa regulação marca uma nova fase para o setor no Brasil, e os usuários devem manter-se atentos às atualizações oficiais e canais de suporte verificados. Para quem sente que perdeu o controle com o jogo, o atendimento gratuito segue disponível pelo SUS e pelo CVV, através do número 188.













