A Justiça do Rio reverteu a liminar que forçava a liberação do Maracanã para o confronto entre Vasco e Boca Juniors, mantendo a negativa da concessionária pelo uso do estádio.
A disputa judicial envolvendo o palco da semifinal da Copa Sul-Americana ganhou um novo capítulo neste sábado (10). A desembargadora Suely Lopes Magalhães, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), suspendeu a decisão que obrigava a Fla-Flu Serviços S.A. a disponibilizar o Maracanã para a partida entre Vasco e Boca Juniors, agendada para 20 de outubro.
Com esse movimento, retoma-se a validade da negativa emitida anteriormente pelo relator Alexandre de Carvalho Mesquita. O imbróglio jurídico baseia-se em um memorando de entendimentos assinado em 2025, que garante ao clube cruzmaltino o uso do estádio, desde que respeitadas as condições técnicas, operacionais e a disponibilidade de agenda, pontos centrais da divergência.
Os fundamentos da suspensão
A decisão da desembargadora baseou-se em critérios processuais e técnicos. Primeiramente, apontou-se que o magistrado que concedeu a liminar anterior não possuía competência legal para revisar o ato de um relator afastado temporariamente. Além disso, a falta de oitiva prévia da concessionária e o risco de segurança pública — devido à realização simultânea de uma partida de basquete no Maracanãzinho — foram determinantes.
A magistrada enfatizou que o uso do estádio não pode ser interpretado como um direito absoluto, especialmente frente aos laudos do Batalhão Especializado em Policiamento de Estádios (BEPE) e às preocupações com a integridade do gramado recém-reformado.
Preferência não é necessidade. Desde abril de 2025, o Vasco usou o Maracanã seis vezes. Além disso, a concessionária também recusou, pelo mesmo motivo técnico, pedidos do próprio Flamengo e do Jogo das Estrelas.
Impactos e próximos passos
O cenário atual impõe um desafio logístico imediato ao Vasco, que já havia iniciado a venda de ingressos. A Conmebol exige a indicação definitiva do local da partida, e a recomendação técnica das autoridades aponta para o Estádio Nilton Santos como alternativa viável, visto que o local atende aos requisitos de capacidade e segurança exigidos para um confronto deste porte.
A batalha jurídica, contudo, está longe de um desfecho definitivo. Enquanto a questão de fundo sobre o direito de uso do estádio segue em trâmite na 2ª Vara Cível e na 23ª Câmara de Direito Privado, o Órgão Especial do TJ-RJ deverá decidir sobre a legalidade dos procedimentos adotados durante o plantão. Até que ocorra um novo julgamento, prevalece a autonomia da gestão do Maracanã em ditar as condições de uso do equipamento esportivo.








